LEI PROMULGADA Nº 6.733, de 18 de setembro de 2020

 

dispoõe sobre a obrigatoriedade da publicação semestral das receitas recebidas através do fundo municipal de transito (multas, rotativo e buss door do município de colatina-es)

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Presidente, nos termos do parágrafo 7° do artigo 66, da Constituição Federal e parágrafo 7º do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública do Município de Colatina-ES, fica obrigada a Publicar semestralmente os demonstrativos de receitas através do Fundo Municipal de Trânsito (Multas, rotativo e Buss Door) e sua aplicação

 

Parágrafo único. Os demonstrativos deverão ser Publicados no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Colatina e encaminhadas cópias à Câmara Municipal de Colatina.

 

Art. 2° Deverão conter no Demonstrativo as seguintes informações:

 

I – Montante da Receita arrecadada pela aplicação de Multas, Recebimento do Rotativo e Buss Door no semestre;

 

II – Destinação dos Recursos arrecadados com o recebimento das Multas, Rotativos e Buss Door; 

 

III – Montante aplicado em Educação de Trânsito;

 

IV – Recursos aplicados em Sinalização, Engenharia, Tráfego e de Campo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 18 de setembro de 2020.

 

eliesio braz bolzani

 PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Colatina/ES em 18 de setembro de 2020.

 

eliesio braz bolzani

 PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.