FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$1.872.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil reais) da forma a seguir descrita:
Indicadores |
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Descrição |
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso Valor 12142100006 1.872.000,00 |
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Elemento de Despesas 3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão da Portaria 2.281, de 27/08/2020, a qual estabelece recurso financeiro para habilitação de leitos de UTI adulto tipo II COVID-19 para o Hospital Silvio Avidos.
Art. 3º Este Recurso não foi previsto na Lei Orçamentária vigente, o que justifica a abertura do crédito adicional.
Art. 4º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.