LEI Nº 6.736, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) da forma a seguir descrita:

 

Indicadores

 

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Assistência Social

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Ficha 193

 

Fonte Recurso                      Valor

12142100007                       1.440.000,00

Elemento de Despesas 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros - PJ

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão da Portaria nº 2.399, de 09 de setembro de 2020, a qual estabelece recurso financeiro para habilitação de leitos de UTI adulto tipo II COVID-19 para o Hospital São José.

 

Art. 3º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.