FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) da forma a seguir descrita:
Indicadores |
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Descrição |
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
Ficha 193 |
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Fonte Recurso Valor 12142100007 1.440.000,00 |
Elemento de Despesas 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros - PJ |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão da Portaria nº 2.399, de 09 de setembro de 2020, a qual estabelece recurso financeiro para habilitação de leitos de UTI adulto tipo II COVID-19 para o Hospital São José.
Art. 3º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.