LEI Nº 6.741, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a movimentação orçamentária no valor de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) para suprir a dotação a seguir descrita:

 

Indicadores

 

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa Ficha 192

        Fonte Recurso                      Valor

12142100001                   256.000,00

Elemento de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da movimentação de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo discriminada:

 

Indicadores

 

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa Ficha 192

        Fonte Recurso                      Valor

12140000012                   256.000,00

Elemento de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo

 

Art. 3º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de outubro de 2020.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de outubro de 2020.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.