FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a movimentação orçamentária no valor de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) para suprir a dotação a seguir descrita:
Indicadores |
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Descrição |
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
Detalhamento da Despesa Ficha 192 |
Fonte Recurso Valor 12142100001 256.000,00 |
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Elemento de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da movimentação de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo discriminada:
Indicadores |
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Descrição |
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
Detalhamento da Despesa Ficha 192 |
Fonte Recurso Valor 12140000012 256.000,00 |
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Elemento de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Art. 3º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de outubro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.