LEI Nº 6.748, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.669.745,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina para reforço das dotações orçamentárias relacionadas a pessoal e obrigações trabalhistas em geral.

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da anulação do saldo remanescente nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

 

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

002

1001000001

181.860,13

088

1001000001

342.014,78

089

1001000001

109.254,80

124

1001000001

176.202,69

478

1001000001

509.571,71

588

1001000001

168.874,59

749

1001000001

109.248,41

902

1001000001

116.062,25

907

1001000001

135.599,68

908

1001000001

516.898,84

882

1001000001

416.880,23

883

1001000001

280.348,34

340

1113000000

423.864,33

349

1113000000

183.064,22

TOTAL

3.669.745,00

 

Art. 3° A alocação dos valores no orçamento será demonstrada através de decreto.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2020.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.