Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.669.745,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina para reforço das dotações orçamentárias relacionadas a pessoal e obrigações trabalhistas em geral.
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da anulação do saldo remanescente nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
|
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR (R$) |
|
002 |
1001000001 |
181.860,13 |
|
088 |
1001000001 |
342.014,78 |
|
089 |
1001000001 |
109.254,80 |
|
124 |
1001000001 |
176.202,69 |
|
478 |
1001000001 |
509.571,71 |
|
588 |
1001000001 |
168.874,59 |
|
749 |
1001000001 |
109.248,41 |
|
902 |
1001000001 |
116.062,25 |
|
907 |
1001000001 |
135.599,68 |
|
908 |
1001000001 |
516.898,84 |
|
882 |
1001000001 |
416.880,23 |
|
883 |
1001000001 |
280.348,34 |
|
340 |
1113000000 |
423.864,33 |
|
349 |
1113000000 |
183.064,22 |
|
TOTAL |
3.669.745,00 |
|
Art. 3° A alocação dos valores no orçamento será demonstrada através de decreto.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.