FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7º do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica denominada “Praça Maria Do Carmo Cecco”, a praça localizada no Bairro Quinze de Outubro, neste Município de Colatina.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina/ES, 30 de Novembro de 2020.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.