Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões) em favor do Município de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso 1001000001, apurado conforme cálculo a seguir:
1 VALOR ORÇADO: |
R$ 100.341.839,00 |
2 RECEITA PREVISTA ATÉ OUTUBRO/20 |
R$ 83.618.199,17 |
3 RECEITA REALIZADA ATÉ OUTUBRO/20 |
R$ 96.750.271,44 |
4 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (3 - 2) |
R$ 13.132.072,27 |
Art. 3º A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.