LEI Nº 6.757, DE 29 DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões) em favor do Município de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso 1001000001, apurado conforme cálculo a seguir:

 

1  VALOR ORÇADO:

R$ 100.341.839,00

2  RECEITA PREVISTA ATÉ OUTUBRO/20

R$ 83.618.199,17

3 RECEITA REALIZADA ATÉ OUTUBRO/20

R$ 96.750.271,44

4 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (3 - 2)

R$ 13.132.072,27

 

Art. 3º A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.