Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
003 |
Serviço de Média e Alta Complexidade em Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.167 |
Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Ficha 172 |
Valor |
FR |
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3.3.50.43.00000 – subvenções sociais |
R$ 200.000,00 |
12140000017 |
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Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro serão provenientes da Portaria 720 de 06/04/2020, a qual habilita o Município de Colatina a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade, recursos esses não previstos na Lei Orçamentária Anual, ensejando, assim, a abertura de crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.