LEI Nº 6.758, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

003

Serviço de Média e Alta Complexidade em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.167

Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Ficha 172

Valor

FR

3.3.50.43.00000 – subvenções sociais

R$ 200.000,00

12140000017

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro serão provenientes da Portaria 720 de 06/04/2020, a qual habilita o Município de Colatina a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade, recursos esses não previstos na Lei Orçamentária Anual, ensejando, assim, a abertura de crédito adicional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.