Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo 5 da Lei Municipal n° 4.227/1996, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Colatina - Estado do Espírito Santo e dá outras providências’’, inserindo o subitem 2 ao item 5.8, conforme o Anexo que integra a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.
LARGURA DAS VIAS
5.1 - Vias com
70,00 metros:
1. ES-248
2. ES-080
3. ES-446
4. Variante
ES-080x259
5.2 - BR 259 - Será considerado como largura da via a faixa de domínio
definida pelo DNIT.
5.3 - Vias com
40,00 metros:
1. Av. Dilo Binda
2. Av. Telmo Mota Costa
5.4 - Vias com
33,00 metros:
1. Ligação
Bairro Vicente Soela - Ayrton Senna até a Variante ES
080
5.5 - Vias com
27,00 metros:
1. Trecho entre
a Av. Telmo Mota Costa até o início do Loteamento Villágio dos Pássaros
5.6 - Vias com
22,00 metros:
1. Av. Fioravante Rossi. Trecho do entroncamento de ligação do
Bairro Vista Linda até a BR-259.
2. Rua João
Juliani até a confluência com a Av. Antônio Perutti
(Rótula), Bairro Honório Fraga.
3. Segunda via
de Maria das Graças - Rua Fidélis Ferrari.
4. ETA do Sanear
(Bairro Marista) Av. Herminio Caetano até o final do
Bairro Luiz Iglesias.
5. Nova Beira
Rio da sede da Associação do Banestes até Segunda
Ponte.
6. Bairro Aeroporto
Velho do posto de Saúde até o trevo da BR-259, no acesso ao bairro Morada do
Sol.
7. Do CAIC até o
Bairro Vista da Serra.
8. Do final do
Bairro Santa Terezinha até o Viaduto da CVRD.
9. Do trevo da
BR-259 no acesso a Barbados até o Bairro Barbados. Rua Adalberto Galvão
10. Rua João Cavassani, no Bairro Honório Fraga.
11. Rua Nivercílio Batista Nascimento (trecho entre a Av. Nossa
Senhora da Penha até a Av. Fioravante Rossi).
12. Av. Nossa
Senhora da Penha (trecho entre a Rua João Cavassani
até a esquina com a Rua Nivercílio Batista
Nascimento).
13. Ligação
Bairro Olívio Zanotelli (Da junção com ES - 080) até
o Bairro Vista da Serra.
14. Rodovia Gether Lopes de Faria.
15. Ligação da
2ª Ponte a Barbados (Avenida Beira Rio)
16. 2ª Via do
Bairro Vila Lenira - ligando Bairro Fazenda Vitali ao Bairro Vila Lenira pela
margem esquerda do Rio Santa Maria.
5.7 - Vias com
14,00 metros:
1. Ligação do
Loteamento Vila Verde até o Bairro San Diego.
5.8 - Vias com
18,00 metros:
1. Ligação entre
a Fábrica Cherne até Loteamento Villágio dos
Pássaros.
2. Via Coletora de aceso a Zona Industrial a norte do bairro São
Miguel, iniciando na Coordenada Geográfica a) -19.513463, -40.660024
(acesso por rotatória da Rodovia BR-259); b) -19.510725, -40.665619; c) -19.510900.
-40.668130; d) -19.513408, -40.67441
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. Será
permitido estacionamento de veículos nos recuos das edificações unifamiliares e multifamiliares/misto
desde que não haja cobertura, exceto nas vias identificadas e principais. (Art.
150 da Lei Nº 5.273/07).
2. Será
considerado imóvel popular, unidades habitacionais até 70,00 m², alterando a observação 4 do
anexo 1, tabela 2 - Lei Nº 4226/1996, inclusive a denominação “casa popular”
passa a ser “imóvel popular”, em edificações individuais ou coletivas.
3. Não será
computado no coeficiente de aproveitamento de edificações comerciais e de
serviços a áreas de uso comum, incluindo garagem, hall, elevadores, escadas e
circulação horizontal. (art. 146 - Lei Nº 5273/2007)
4. Será exigido,
no ato da apresentação dos projetos para análise prévia e aprovação final,
arquivo digital compatível capaz de permitir cálculos e demais averiguações do
setor técnico da Prefeitura Municipal de Colatina. (Lei Nº 4.226/1996)
5. Para a
aprovação do projeto arquitetônico, quando se tratar de obra não iniciada, obra
concluída totalmente ou parcialmente, é necessário a
apresentação de Laudo Técnico de Estabilidade da referida edificação juntamente
com a apresentação de ART ou RRT de Responsabilidade Técnica. (Lei Nº 4226/96)
6. Em toda obra
de terraplanagem (corte, aterro, bota-fora) será necessária a apresentação de
ART ou RRT de Responsabilidade Técnica de Execução da referida obra. (Lei Nº
4226/96)
7. ANEXO 1/1.6 ZR-5
- Os pavimentos em subsolo, quando destinados para uso comum, não serão
computados para efeito do cálculo de gabarito.
8. ANEXO 1/1.6
ZR-5 - Nos Lotes com duas ou mais testadas para via pública, configurando uma
ou mais esquinas, não será considerado o afastamento de fundos, prevalecendo o
afastamento exigido para as laterais.
9. Fica alterado
o art. 155 da lei 5.273/2007 passando a ter a seguinte redação: “não é exigido
o afastamento lateral para as paredes cegas sem abertura para ventilação e
iluminação respeitando o anexo 1/1.1, 1/1.2, 1/1.3, 1/1.4, 1/1.5, 1/.1.6, 1/1.7, 1/1.8, 1/1.9 e 1/1.10.