LEI Nº 6.764, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor do Município de Colatina, para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

FUNCIONAL PROG.

230001.0812200322.281

ELEMENTO DESPESA

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSO

1311000000015

FICHA

922

VALOR

R$ 300.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da Emenda Parlamentar 202039480012, do Deputado Da Vitória, em favor da APAE para aquisição de materiais permanentes.

 

Art. 3º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do Município de Colatina para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

FUNCIONAL PROG.

230001.0812200312.283

ELEMENTO DESPESA

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSO

1311000000016

FICHA

898

VALOR

R$ 100.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da Emenda Parlamentar 202039660013, da Deputada Soraya Manato, em favor da Fundação IADE para aquisição de materiais permanentes

 

Art. 5º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em favor do Município de Colatina para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

FUNCIONAL PROG.

230001.0812200322.281

ELEMENTO DESPESA

3.3.50.43 Subvenções Sociais

FONTE DE RECURSO

1311000000017

FICHA

911

VALOR

R$ 120.000,00

 

Art. 6° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da Emenda Parlamentar 202039480002, do Deputado Da Vitória, para suporte ao custeio do Lar Irmã Scheila.

 

Art. 7° Essas emendas parlamentares não foram previstas no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.

 

Art. 8º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2021.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.