LEI Nº 6.766, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 174.416,50 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina para reforço das dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do repasse destinado ao cofinanciamento do “Projeto Emergencial para a População em Situação de Rua, no Contexto da Pandemia do COVID-19”, recurso este não previsto no orçamento vigente, ensejando, assim, a abertura de crédito adicional.

 

Art. 3º A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2021.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.