Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 174.416,50 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do repasse destinado ao cofinanciamento do “Projeto Emergencial para a População em Situação de Rua, no Contexto da Pandemia do COVID-19”, recurso este não previsto no orçamento vigente, ensejando, assim, a abertura de crédito adicional.
Art. 3º A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.