FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do § 7° do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica denominada "ELIZABETH REGINA GALON TORRES", a nova creche, confrontando com as ruas, de frente Luiz Simonassi, lado Rua Arminda Sacci, no Bairro Maria das Graças.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina/ES, 25 de Janeiro de 2021.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.