LEI Nº 6.786, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) na forma a seguir descrita:

 

Órgão

100

Secretaria Municipal da Educação

Unidade Orçamentária

002

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/ Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

368

Educação Básica

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.291 - Fortalecimento da Educação Pública Municipal

Elemento de Despesa

44.90.51 - Obras e instalações - Ficha 337 FR 1190000004

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, os recursos advirão do excesso de arrecadação, o qual realizar-se-á mediante o recebimento dos recursos do “Programa Agenda Integrada”, resultante do acordo entre Governo do Estado de Minas Gerais, Governo do Estado do Espírito Santo e Fundação Renova, homologado através do Processo 102785-31.2020.4.01.3800 - 12º Vara Federal de Belo Horizonte.

 

Art. 3º Os recursos do Programa Agenda Integrada não foram previstos na Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura do crédito adicional.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.