FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) na forma a seguir descrita:
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal da Educação |
Unidade Orçamentária |
002 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/ Educação Básica |
Função |
12 |
Educação |
Sub-função |
368 |
Educação Básica |
Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
Atividade |
2.291 - Fortalecimento da Educação Pública Municipal |
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Elemento de Despesa |
44.90.51 - Obras e instalações - Ficha 337 FR 1190000004 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, os recursos advirão do excesso de arrecadação, o qual realizar-se-á mediante o recebimento dos recursos do “Programa Agenda Integrada”, resultante do acordo entre Governo do Estado de Minas Gerais, Governo do Estado do Espírito Santo e Fundação Renova, homologado através do Processo 102785-31.2020.4.01.3800 - 12º Vara Federal de Belo Horizonte.
Art. 3º Os recursos do Programa Agenda Integrada não foram previstos na Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura do crédito adicional.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.