FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.796.356,40 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
130003.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar
e |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
172 |
1.213.0000.002 |
2.796.356,40 |
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º será acobertado por recursos do Convênio 88/2018, cujo objeto é o repasse financeiro para complementação de produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José. Esse recurso não foi previsto no orçamento, o que enseja a abertura de crédito adicional.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.