LEI Nº 6.788, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.796.356,40 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130003.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e
Ambulatorial

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

172

1.213.0000.002

2.796.356,40

 

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º será acobertado por recursos do Convênio 88/2018, cujo objeto é o repasse financeiro para complementação de produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José. Esse recurso não foi previsto no orçamento, o que enseja a abertura de crédito adicional.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.