FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), na forma a seguir descrita:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
|
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
|
Detalhamento da Despesa |
FR |
Ficha |
|
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
22142100001 |
33 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do superavit financeiro apurado para a Fonte de Recurso acima citada, conforme memória de cálculo abaixo:
RECEITA REALIZADA EM 2020 |
R$ 10.585.373,14 |
DESPESA EMPENHADA EM 2020 |
R$ 4.808.749,04 |
SUPERAVIT |
R$ 5.776.624,10 |
Art. 3º A apuração do superavit financeiro é posterior à elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual, o que enseja a abertura de crédito adicional para aplicação de saldos financeiros remanescentes do exercício anterior.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.