LEI Nº 6.789, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), na forma a seguir descrita:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

FR

Ficha

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22142100001

33

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do superavit financeiro apurado para a Fonte de Recurso acima citada, conforme memória de cálculo abaixo:

RECEITA REALIZADA EM 2020

R$ 10.585.373,14

DESPESA EMPENHADA EM 2020

R$ 4.808.749,04

SUPERAVIT

R$ 5.776.624,10

 

Art. 3º A apuração do superavit financeiro é posterior à elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual, o que enseja a abertura de crédito adicional para aplicação de saldos financeiros remanescentes do exercício anterior.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                     Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.

 

___________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.