LEI Nº 6.790, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 2.627.961,38 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos) na forma a seguir descrita:

 

Órgão

130

Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Orçamentária

003

Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.292 –Serviços de Urgência – SAMU 192

Elemento de despesa:

33.93.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, os recursos advirão do excesso de arrecadação proveniente dos aportes financeiros a serem efetuados pelo Governo Estadual no valor de R$ 921.897,13 (novecentos e vinte um mil, oitocentos e noventa e sete reais e treze centavos) e pelo Ministério da Saúde no valor de 1.091.466,09 (Um milhão, noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e nove centavos) assim como da anulação das dotações abaixo discriminadas:

 

Funcional Programática

13003.103020038.2.261

Elemento de despesa

3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcios Públicos - Ficha 177

Fonte de recurso

1.211.0000.000

Valor

R$ 546.774,27

 

Funcional Programática

13003.103020036.2.165

Elemento de despesa

3.3.90.46 Auxílio alimentação- Ficha 121

Fonte de recurso

1.211.0000.000

Valor

R$ 41.214,78

 

Funcional Programática

13003.103020038.2.261

Elemento de despesa

3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcios Públicos - Ficha 178

Fonte de recurso

1.211.0000.000

Valor

R$ 26.609,11

 

Art. 3º Os Serviços de Urgência – SAMU- não foram contemplados no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.