LEI Nº 6.795, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 298.476,56 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) na forma a seguir descrita:

 

Órgão

100 Secretaria Municipal da Educação

Unidade Orçamentária

002 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/ Educação Básica

Função

12 Educação

Sub-função

361 Ensino Fundamental

Programa

0034 Educação Direito de Todos

Atividade

2.107 - Manutenção e conservação de instalações equipamentos e serviços de apoio à manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

3.3.90.30 Material de Consumo – Ficha 251 - FR 1124000009

Valor:

R$ 149.377,49

 

Órgão

100 Secretaria Municipal da Educação

Unidade Orçamentária

002 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/ Educação Básica

Função

12 Educação

Sub-função

361 Ensino Fundamental

Programa

0034 Educação Direito de Todos

Atividade

2.100 - Manutenção das atividades de atendimento à Educação do Campo

Elemento de Despesa

3.3.90.30 Material de Consumo – Ficha 215 - FR 1124000009

Valor:

R$ 149.099,07

 

Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais abertos no artigo anterior, os recursos advirão do excesso de arrecadação a realizar-se mediante os repasses do FNDE referentes aos Termos de Compromisso de Emendas 202101368-8 e 2021013369-8 através do PAR- Plano de Ações Articuladas.

 

Art. 3º Os recursos supracitados não foram previstos na Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura do crédito adicional.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2021.

 

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.