FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 298.476,56 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) na forma a seguir descrita:
Órgão |
100 Secretaria Municipal da Educação |
Unidade Orçamentária |
002 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/ Educação Básica |
Função |
12 Educação |
Sub-função |
361 Ensino Fundamental |
Programa |
0034 Educação Direito de Todos |
Atividade |
2.107 - Manutenção e conservação de instalações equipamentos e serviços de apoio à manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa |
3.3.90.30 Material de Consumo – Ficha 251 - FR 1124000009 |
Valor: |
R$ 149.377,49 |
Órgão |
100 Secretaria Municipal da Educação |
Unidade Orçamentária |
002 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/ Educação Básica |
Função |
12 Educação |
Sub-função |
361 Ensino Fundamental |
Programa |
0034 Educação Direito de Todos |
Atividade |
2.100 - Manutenção das atividades de atendimento à Educação do Campo |
Elemento de Despesa |
3.3.90.30 Material de Consumo – Ficha 215 - FR 1124000009 |
Valor: |
R$ 149.099,07 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais abertos no artigo anterior, os recursos advirão do excesso de arrecadação a realizar-se mediante os repasses do FNDE referentes aos Termos de Compromisso de Emendas 202101368-8 e 2021013369-8 através do PAR- Plano de Ações Articuladas.
Art. 3º Os recursos supracitados não foram previstos na Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura do crédito adicional.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2021.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.