FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.252.000,00 (Seis milhões duzentos e cinqüenta e dois mil) para suprir a dotação a seguir descrita:
130003.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
172 |
1.211.0000.000 |
6.252.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo discriminada:
150001.1512200172.190 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
500 |
1.001.0000.001 |
6.252.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2021.