LEI Nº 6.802, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Colatina para o exercício de 2021:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.252.000,00 (Seis milhões duzentos e cinqüenta e dois mil) para suprir a dotação a seguir descrita:

 

130003.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

172

1.211.0000.000

6.252.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo discriminada:

 

150001.1512200172.190 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

500

1.001.0000.001

6.252.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.