LEI Nº 6.803, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.080.000,00 (dez milhões e oitenta mil reais) da forma a seguir descrita:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

FR

Ficha

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

22142100001

33

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação a realizar-se mediante o repasse estabelecido nas Portarias 373 e 431, as quais dispõem sobre autorização para leitos de UTI.

 

Art. 3º Os recursos referentes às supracitadas Portarias não foram previstos no orçamento vigente, o que enseja a abertura de crédito adicional.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2021.

 

 ____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.