LEI Nº 6.810, DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 4.368.000,00 (Quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais), conforme detalhamento abaixo:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

22142100001

1.728.000,00

Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

12142100001

2.640.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo discriminada:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa    Ficha 33

Fonte Recurso

Valor

3.3.90.39 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2214210001

1.728.000,00

3.3.90.39 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1214210001

2.640.000,00

 

 

Art. 3º O presente crédito adicional tem por finalidade atender às Portarias 3576 e 373, as quais dispõem sobre habilitação de leitos de UTI COVID-19 para o Hospital Sílvio Avidos.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2021.

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.