FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com o Colegiado de
Gestores Municipais de Assistência Social – COGEMASES.
Art. 2º A
contribuição visa assegurar a representação dos municípios junto a Secretaria
de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Estado do Espírito Santo –
SETADES e ao Governo Federal para fortalecer a representação municipal nos
Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o Estado do Espírito Santo e para:
I - Defender a Assistência social como
política de seguridade, conforme os princípios constitucionais e as diretrizes
da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social);
II - Assegurar a perspectiva
municipalista da Assistência Social, buscando o atendimento e a efetivação de
uma rede de serviços adequada às características regionais e locais através de
um processo que garanta recursos financeiros das três esferas de governo aos
municípios;
III – Participar da formulação da
Política Nacional de Assistência Social, acompanhando a sua concretização nos
planos, programas e projetos;
IV – Coletar, produzir e divulgar
informações relativas à área de Assistência Social e;
V – Promover e incentivar a formação
do gestor municipal a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na
consolidação da Assistência Social enquanto política pública.
Art. 3º Para
custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com esta entidade em valor anual a ser estabelecido
na Assembléia Geral da mesma.
Art. 4º Ficam
ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade
até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 14 de abril de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2021.