LEI Nº 6.812, DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social - COGEMASES e dá outras providências e dá outras providências.     

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social – COGEMASES.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação dos municípios junto a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Estado do Espírito Santo – SETADES e ao Governo Federal para fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o Estado do Espírito Santo e para:

 

I - Defender a Assistência social como política de seguridade, conforme os princípios constitucionais e as diretrizes da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social);

 

II - Assegurar a perspectiva municipalista da Assistência Social, buscando o atendimento e a efetivação de uma rede de serviços adequada às características regionais e locais através de um processo que garanta recursos financeiros das três esferas de governo aos municípios;

 

III – Participar da formulação da Política Nacional de Assistência Social, acompanhando a sua concretização nos planos, programas e projetos;

 

IV – Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social e;

 

V – Promover e incentivar a formação do gestor municipal a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social enquanto política pública.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valor anual a ser estabelecido na Assembléia Geral da mesma.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.