LEI Nº 6.814, DE 20 DE ABRIL DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder uma área pública do Município de Colatina, localizada na Rodovia ES 356 sob as coordenadas latitude 19º30”3.90”S/ longitude 40º31’43.80”O, a título gratuito, ao Município de Marilândia.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar com o Município de Marilândia, Contrato de Cessão de Uso, a título gratuito, de uma área  pública do Município de Colatina, localizada na Rodovia ES 356, com aproximadamente 20 sob as coordenadas latitude 19º30”3.90”S / longitude 40º31’43.80”O.

 

Parágrafo único. A área concedida pela presente lei destina-se exclusivamente para instalação de um Portal Temático do Município de Marilândia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2021.

 

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO PMC nº 009/2021

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E O MUNICÍPIO DE MARILANDIA

 

PARTES:

 

a) O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI: 347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado CONCEDENTE.

 

b) O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.744.176/0001-04, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Augusto Astori Ferreira, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente à Rua Hermínio Passamani, 383, bairro Honório Passamani, Marilândia/ES, portador do CPF nº 122.288.467-40 daqui por diante denominado  CESSIONÁRIO. 

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 6599/2021.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a cessão de uso uma área pública do Município de Colatina, localizada na Rodovia ES 356 sob as coordenadas latitude 19º30”3.90”S/ longitude  40º31’43.80”O, a título gratuito, ao Município de Marilândia.                                                         

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

A área concedida pela presente lei destina-se exclusivamente para instalação de um Portal Temático do Município de Marilândia.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

 

I - DO CEDENTE:

1) - Ceder ao CESSIONÁRIO o bem imóvel descrito na cláusula primeira deste convênio, exclusivamente para a finalidade descrita na cláusula segunda sem quaisquer ônus;

2) - Exigir a devolução do bem objeto do presente contrato, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas;

3) - Supervisionar, monitorar e fiscalizar, periodicamente, a utilização do imóvel cedido.

 

II - DO CESSIONARIO:

1) - Dar ao imóvel a destinação estabelecida neste contrato;

2) - Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros, bem como, o controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;

3) - Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato;

4) - Responsabilizar-se pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste contrato;

5) - As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e quaisquer acessões que forem realizadas no imóvel pelo CESSIONÁRIO ou por terceiros, passarão a incorporar ao imóvel, sem gerar direito à indenização ou retenção a qualquer título;

6) - Devolver o imóvel cedido através deste contrato, em perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato, findo o prazo conveniado ou ocorrendo a sua rescisão por vontade das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E INDECLINÁVEIS

a) - O CESSIONÁRIO não poderá locar, ceder ou transferir, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem concedido, neste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, para terceiros, nem mesmo utilizá-lo em atividades estranhas aos objetos fixados na cláusula segunda;

b) - Caso ocorra sinistro envolvendo o bem concedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato, serão de inteira responsabilidade do CESSIONARIO, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

As cláusulas e condições deste contrato poderão, a todo tempo, ser revisadas, desde que respeitadas as disposições da legislação patrimonial deste Ente Federado vigentes, as demais legislações aplicáveis ao caso e os preceitos de direito público, devendo toda alteração ser submetida à análise da Procuradoria Geral do Estado, formalizada através de aditivo ao convênio e publicada no Diário Oficial do Estado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido:

1) - Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, sem necessidade de notificação, interpelação  ou outra medida judicial ou extrajudicial;

2) - Amigável, por acordo entre as partes;

3) - Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e reconhecido pelas partes signatárias;

4) - Judicialmente.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE

O presente Contrato de Cessão de Uso regula-se pelas condições aqui contratadas, pelas normas da legislação patrimonial deste Ente Federado e demais normas aplicáveis e preceitos de direito público.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.

 

E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.

 

Colatina, 20 de abril de 2021.

 

Concedente:

 

_________________________________________

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

 

Cessionário:

 

______________________________________________

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

 

TESTEMUNHAS:

 

1. Nome: ___________________________  2. Nome: ______________________________

CPF:                                                     CPF: