FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar com o Município de Marilândia, Contrato de Cessão de Uso, a título gratuito, de uma área pública do Município de Colatina, localizada na Rodovia ES 356, com aproximadamente 20 m² sob as coordenadas latitude 19º30”3.90”S / longitude 40º31’43.80”O.
Parágrafo único. A área concedida pela presente lei destina-se exclusivamente para instalação de um Portal Temático do Município de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2021.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO PMC nº 009/2021
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E O MUNICÍPIO DE MARILANDIA
PARTES:
a) O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI: 347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado CONCEDENTE.
b) O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.744.176/0001-04, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Augusto Astori Ferreira, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente à Rua Hermínio Passamani, 383, bairro Honório Passamani, Marilândia/ES, portador do CPF nº 122.288.467-40 daqui por diante denominado CESSIONÁRIO.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 6599/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a cessão de uso uma área pública do Município de Colatina, localizada na Rodovia ES 356 sob as coordenadas latitude 19º30”3.90”S/ longitude 40º31’43.80”O, a título gratuito, ao Município de Marilândia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A área concedida pela presente lei destina-se exclusivamente para instalação de um Portal Temático do Município de Marilândia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DO CEDENTE:
1) - Ceder ao CESSIONÁRIO o bem imóvel descrito na cláusula primeira deste convênio, exclusivamente para a finalidade descrita na cláusula segunda sem quaisquer ônus;
2) - Exigir a devolução do bem objeto do presente contrato, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas;
3) - Supervisionar, monitorar e fiscalizar, periodicamente, a utilização do imóvel cedido.
II - DO CESSIONARIO:
1) - Dar ao imóvel a destinação estabelecida neste contrato;
2) - Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros, bem como, o controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;
3) - Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato;
4) - Responsabilizar-se pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste contrato;
5) - As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e quaisquer acessões que forem realizadas no imóvel pelo CESSIONÁRIO ou por terceiros, passarão a incorporar ao imóvel, sem gerar direito à indenização ou retenção a qualquer título;
6) - Devolver o imóvel cedido através deste contrato, em perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato, findo o prazo conveniado ou ocorrendo a sua rescisão por vontade das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E INDECLINÁVEIS
a) - O CESSIONÁRIO não poderá locar, ceder ou transferir, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem concedido, neste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, para terceiros, nem mesmo utilizá-lo em atividades estranhas aos objetos fixados na cláusula segunda;
b) - Caso ocorra sinistro envolvendo o bem concedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato, serão de inteira responsabilidade do CESSIONARIO, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
As cláusulas e condições deste contrato poderão, a todo tempo, ser revisadas, desde que respeitadas as disposições da legislação patrimonial deste Ente Federado vigentes, as demais legislações aplicáveis ao caso e os preceitos de direito público, devendo toda alteração ser submetida à análise da Procuradoria Geral do Estado, formalizada através de aditivo ao convênio e publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
1) - Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, sem necessidade de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial;
2) - Amigável, por acordo entre as partes;
3) - Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e reconhecido pelas partes signatárias;
4) - Judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE
O presente Contrato de Cessão de Uso regula-se pelas condições aqui contratadas, pelas normas da legislação patrimonial deste Ente Federado e demais normas aplicáveis e preceitos de direito público.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.
E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.
Colatina, 20 de abril de 2021.
Concedente:
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JOÃO GUERINO
BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
DE COLATINA
Cessionário:
______________________________________________
AUGUSTO ASTORI
FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARILÂNDIA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ___________________________ 2.
Nome: ______________________________
CPF:
CPF: