FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder um veículo automotor Tipo Caminhonete (Pick-Up), Marca Fiat, identificado no Anexo I, à Associação de Agricultores Familiares do Córrego Boa Esperança de São João Pequeno , com sede neste Município, através de Contrato de Concessão de Uso.
Parágrafo Único. O veículo será utilizado exclusivamente pela Associação de Agricultores Familiares do Córrego Boa Esperança de São João Pequeno, com a finalidade demelhorar a logística de produção e a comercialização dos produtores rurais do Município de Colatina, minimizando a ação de intermediários na cadeia produtiva e possibilitando aumento da renda, através da melhoria das condições de transporte e comercialização direta de diversos produtos advindos da agricultura familiar.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de maio de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de maio de 2021.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PMC nº 010/2021
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO BOA ESPERANÇA DE SÃO JOÃO PEQUENO:
PARTES:
a) O Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI: 347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado CONCEDENTE.
b) A Associação de Agricultores Familiares Do Córrego Boa Esperança de São João Pequeno, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.706.996/0001-18, com sede na localidade de Córrego Esperança de São João Pequeno, zona rural, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. BERTILHO HANERTH, brasileiro, casado, CPF nº 027.666.247-40, residente na localidade de Córrego Esperança de São João Pequeno, zona rural, Colatina-ES, daqui por diante denominada Cessionário.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão de Uso, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subseqüentes cuja autorização consta do Processo nº 5926/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a concessão de uso do bem móvel, de forma gratuita, abaixo descrito, todos de propriedade do Concedente.
- 01 (um) Veículo caminhonete tipo pick-up, novo, 0 km, modelo Strada Hard Working, marca Fiat, ano/modelo 2017/2018, cor branco, chassi nº 9BD5781FFJY218976, placa PPV-9103
O presente Contrato De Concessão de Uso visa ao atendimento da Associação de Agricultores Familiares do Córrego Boa Esperança de São João Pequeno, doado ao Município de Colatina pelo Estado do Espírito santo por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, com a finalidade de melhorar a logística de produção e a comercialização dos produtores rurais do município de Colatina, minimizando a ação de intermediários na cadeia produtiva e possibilitando aumento da renda, através da melhoria das condições de transporte e comercialização direta de diversos produtos advindos da agricultura familiar.
O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela Cessionária para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.
Constituem obrigações e responsabilidades:
I - Da Concedente-PMC:
I - Ceder a Cessionária o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bem Móvel – Anexo I;
II - Receber o bem cedido, ao término deste Contrato de Concessão de Uso, ou de seu último Aditamento.
III - Extinguir o presente Contrato de Concessão de Uso retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;
IV - Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela Cessionária.
II - Da Cessionária:
a) Receber o bem mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bem Móvel – Anexo I, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente Contrato de Concessão de uso ou seus Aditivos e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;
b) Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos junto ao Detran/ES (como multas, tributos ou taxas, no período da concessão) e/ou qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período da concessão, transporte, aferição do cronotacógrafo, manutenção, revisões e substituição de peças (conforme manual do veículo, e se tratando de veículo em garantia, em concessionária autorizada da marca), reparo, lubrificação, abastecimento e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação do bem com descrições a serem fornecidas pelo Município;
c) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CONCESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao Concedente e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao Concedente, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem;
d) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais;
e) Informar oficialmente a Concedente a relação dos bens que se tornarem, inservíveis (ociosos, obsoletos, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis.
f) Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedido emanadas pelo Concedente.
1 - A Cessionária devolverá o bem cedido findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pela Concedente.
2 - A Cessionária não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido para terceiros.
3 - A Cessionária não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente Contrato De Concessão de Uso.
4 - O bem deverá ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da Cessionária quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização do bem, devendo arcar com as consequências cabíveis.
5 - A Cessionária deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do Concedente, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontra o bem para realização da verificação física,
6 - Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da Cessionária, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.
7 - O descumprimento das orientações emanadas pela Concedente para realização do controle patrimonial do bem cedido constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e conseqüente retorno dos mesmos à Concedente.
8 - O bem patrimonial cedido a Cessionária e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo Concedente, serão considerados extraviados e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;
9 - O desaparecimento de bem patrimonial cedido com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente à Concedente, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;
10 - Se confirmando o desaparecimento do bem patrimonial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a Cessionária deverá efetuar o ressarcimento à Concedente correspondente ao valor do bem patrimonial cedido no estado e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da Concedente, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica – FIPE.
11 - No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedido, responsabilizando-se pelas despesas.
12 - Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após o registro da ocorrência, a Cessionária deverá devolvê-los à Concedente no estado em que se encontram, sem prejuízo da indenização respectiva.
O presente Contrato de Concessão de Uso terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
Parágrafo Único. A solicitação da prorrogação do Contrato de Concessão de Uso deverá ser manifestada pela Cessionária à Concedente no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.
Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária.
O presente Instrumento regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.
As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste Contrato de concessão de uso que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.
E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.
Colatina (ES), 06 de maio de 2021.
Concedente:
______________________________________
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Cessionária:
______________________________________________
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _____________________________________
CPF:
2. Nome: _____________________________________
CPF:
DE
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PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
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RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO BOA ESPERANÇA DE SÃO JOÃO PEQUENO |
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QT
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº
DE
PATRIMÔNIO
PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
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SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
Veículo caminhonete tipo pick-up, novo, 0 km, modelo Strada Hard Working, marca Fiat, ano/modelo 2017/2018, cor branco, chassi nº 9BD5781FFJY218976, placa PPV-9103, |
01 |
x |
|
|
x |
|
|
101477 |
44.999,98 |
|
TOTAL GERAL R$ |
44.999,98 |
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EXPEDIDOR
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RECEPTOR |
DATA: COLATINA, 06 de maio de 2021.
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A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO BEM ACIMA CITADO, ZELANDO-O E CONSERVANDO-O CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. |
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NOME: JOÃO GUERINO BALESTRASSI
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NOME: BERTILHO HANERTH
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ASSINATURA:
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ASSINATURA:
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