LEI Nº 6.818, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

Autoriza cessão de veículo, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-APAE:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-APAE, através de Contrato de Concessão de Uso, 01 (um) veículo identificado no Anexo I, para uso da Entidade, tendo por finalidade de compor a Rede de Serviços de Proteção Social ESPECIAL, adquirido com recurso oriundo do Convênio nº 841843/2016, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PMC nº 11/2021

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE:

 

PARTES:

 

1) - O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI: 347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado CONCEDENTE.

 

2) – A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE, entidade filantrópica de assistência a pessoa portadora de deficiência, situada a Rua Benjamin Costa, 96, Bairro Adélia Giuberti, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob n.º: 27.091.495/0001-68 neste ato representada por seu Presidente EVAL GALAZI, brasileiro, casado, residente à Rua Martim Scarton, 55, Bairro Marista, Colatina/ES, portador da C.I.: 190.067 - SSP/ES e CPF: 117.719.257-87 , daqui por diante denominada  CESSIONÁRIA. 

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 19.245/2019 – apenso 25.494/2018

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a concessão de uso de 01 (um) veículo identificado no ANEXO I, de forma gratuita,  de propriedade do CONCEDENTE.

 

CLAÚSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE, com a finalidade compor a Rede de Serviços de Proteção Social ESPECIAL, adquirido com recurso oriundo do Convênio nº 841843/2016, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO

O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA, para compor Rede de Serviços de Proteção Social ESPECIAL.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Constituem obrigações e responsabilidades:

 

I – Da CONCEDENTE-PMC:

 

I – Ceder a CESSIONÁRIA o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens – Anexo I;

II – Receber o bem cedido, ao término deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO.

III – Extinguir o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO retornando o bem  cedido, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;

IV – Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CESSIONÁRIA.

 

II - Da CESSIONÁRIA:

 

Receber o bem mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens – Anexo I, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;

 

Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos junto ao DETRAN/ES (como multas, tributos ou taxas, no período da concessão) e/ou qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período da concessão, transporte, aferição do cronotacógrafo, manutenção, revisões e substituição de peças (conforme manual do veículo, e se tratando de veículo em garantia, em concessionária autorizada da marca), reparo, lubrificação, abastecimento e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação do bem com descrição a ser fornecida pelo Município;

 

Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CONCESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CONCEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CONCEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem;

Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais;

 

Informar oficialmente a CONCEDENTE a relação do bem que se tornar, inservíveis (ociosos, obsoletos, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis.

 

Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedido emanadas pelo CONCEDENTE.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

A CESSIONÁRIA devolverá o bem cedido findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pela CONCEDENTE.

 

A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido para terceiros.

 

A CESSIONÁRIA não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização do bem, devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do CONCEDENTE, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontra o bem para realização da verificação física

 

Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

O descumprimento das orientações emanadas pela CONCEDENTE para realização do controle patrimonial do bem cedido constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno dos mesmos à CONCEDENTE.

 

O bem patrimonial cedido a CESSIONÁRIA e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CONCEDENTE, serão considerados extraviados e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;

 

O desaparecimento de bem patrimonial cedido com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente à CONCEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;

 

Se confirmando o desaparecimento do bem patrimonial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONÁRIA deverá efetuar o ressarcimento à CONCEDENTE correspondente ao valor do bem patrimonial cedido nos estados e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da CONCEDENTE, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica – FIPE.

 

No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedido, responsabilizando-se pelas despesas.

 

Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá devolvê-lo ao CONCEDENTE no estado em que se encontram, sem prejuízo da indenização respectiva.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.

 

PARAGRAFO ÚNICO - A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA à CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO

O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.

 

CLÁUSULA NONA - DA DEVOLUÇÃO

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.

 

E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.

 

Colatina (ES), 19 de maio de 2021.

 

Concedente:

_________________________________________

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

Prefeito Municipal de Colatina

 

 

Cessionária:                       

 

______________________________________________        

EVAL GALAZI

Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA - APAE

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1. Nome: _____________________________________

 

CPF:

 

 

 

 

2. Nome: _____________________________________

 

CPF:

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PIAS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA - APAE

     

 

 

DE ORDEM

 

CARACTERÍSTICA DO BEM

QT

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE

CONSERVAÇÃO

Nº DE PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

 

 

 

 

01

Veículo marca Renault, modelo Master JM16, tipo Micri-ônibus/Passageiro, ano/modelo 2018/2019, carroceria fechada em chapa de aço, combustível diesel, 04 cilindros, 127 CV, 06 marchas sendo 01 ré, 13 lugares, cor branco, motor M9TD882C032144, Renavan, Chassi 93YMAFEXCKJ757737

01

 

x

X

 

 

 

0001023622

138.740,00

NF 000.000.750 – Série: 1

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

COLATINA,         /         /2021

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO BEM IDENTIFICADO, ZELANDO-O E CONSERVANDO-O CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

NOME: JOÃO GUERINO BALESTRASSI

 

NOME: EVAL GALAZI

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: