FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-APAE, através de Contrato de Concessão de Uso, 01 (um) veículo identificado no Anexo I, para uso da Entidade, tendo por finalidade de compor a Rede de Serviços de Proteção Social ESPECIAL, adquirido com recurso oriundo do Convênio nº 841843/2016, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PMC nº 11/2021
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE COLATINA, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
COLATINA-APAE:
PARTES:
1) - O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo
Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro,
casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI:
347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado CONCEDENTE.
2) – A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE, entidade filantrópica de assistência a
pessoa portadora de deficiência, situada a Rua Benjamin Costa, 96, Bairro
Adélia Giuberti, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob
n.º: 27.091.495/0001-68 neste ato representada por seu Presidente EVAL GALAZI,
brasileiro, casado, residente à Rua Martim Scarton,
55, Bairro Marista, Colatina/ES, portador da C.I.:
190.067 - SSP/ES e CPF: 117.719.257-87 , daqui por diante denominada
CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis
a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do
Processo nº 19.245/2019 – apenso 25.494/2018
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a concessão de uso de 01 (um)
veículo identificado no ANEXO I, de forma gratuita, de propriedade do
CONCEDENTE.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO visa ao atendimento
da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE, com a
finalidade compor a Rede de Serviços de Proteção Social ESPECIAL, adquirido com
recurso oriundo do Convênio nº 841843/2016, celebrado com o Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO
O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA,
para compor Rede de Serviços de Proteção Social ESPECIAL.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Constituem obrigações e responsabilidades:
I – Da CONCEDENTE-PMC:
I – Ceder a CESSIONÁRIA o bem descrito na Cláusula Primeira
deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de
Responsabilidade de Bens – Anexo I;
II – Receber o bem cedido, ao término deste CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO.
III – Extinguir o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplemento de qualquer das
cláusulas aqui estabelecidas;
IV – Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do
presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a
serem seguidas pela CESSIONÁRIA.
II - Da CESSIONÁRIA:
Receber o bem mediante assinatura do Termo de
Responsabilidade de Bens – Anexo I, utilizá-lo e administrá-lo como se seu
fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ou seus
ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o
desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais,
obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo
com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente
acarretariam perdas e danos;
Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos junto
ao DETRAN/ES (como multas, tributos ou taxas, no período da concessão) e/ou
qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período
da concessão, transporte, aferição do cronotacógrafo,
manutenção, revisões e substituição de peças (conforme manual do veículo, e se
tratando de veículo em garantia, em concessionária autorizada da marca),
reparo, lubrificação, abastecimento e zelar pela conservação da plaqueta de
registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação do bem com descrição
a ser fornecida pelo Município;
Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do
presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da
execução deste TERMO DE CONCESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva
responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados
ao CONCEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da
utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal
devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CONCEDENTE, de qualquer
envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas
administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos
decorrentes da utilização do bem;
Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do
referido objeto, inclusive encargos sociais;
Informar oficialmente a CONCEDENTE a relação do bem que se
tornar, inservíveis (ociosos, obsoletos, antieconômico ou irrecuperável),
devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por
fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis.
Atender às orientações e regramentos de controle do bem
cedido emanadas pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
A CESSIONÁRIA devolverá o bem cedido findo o prazo deste
CONTRATO ou quando solicitado pela CONCEDENTE.
A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar,
vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido
para terceiros.
A CESSIONÁRIA não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo
com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO.
O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas
para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer
danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização do bem, devendo
arcar com as consequências cabíveis.
A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o livre acesso aos
servidores dos órgãos do CONCEDENTE, bem como órgão de controle interno e
externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se
encontra o bem para realização da verificação física
Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações
e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da
CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.
O descumprimento das orientações emanadas pela CONCEDENTE
para realização do controle patrimonial do bem cedido constitui-se em motivo
para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno dos mesmos à
CONCEDENTE.
O bem patrimonial cedido a CESSIONÁRIA e não localizado no
dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de
Levantamento Patrimonial designada pelo CONCEDENTE, serão considerados
extraviados e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;
O desaparecimento de bem patrimonial cedido com evidência de
roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente à CONCEDENTE, acompanhado
do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo
com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência
cabível;
Se confirmando o desaparecimento do bem patrimonial no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONÁRIA deverá
efetuar o ressarcimento à CONCEDENTE correspondente ao valor do bem patrimonial
cedido nos estados e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do
furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da CONCEDENTE,
utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de
Pesquisas Econômica – FIPE.
No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o
registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedido,
responsabilizando-se pelas despesas.
Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após
o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá devolvê-lo ao CONCEDENTE no
estado em que se encontram, sem prejuízo da indenização respectiva.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO terá sua vigência
pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se
houver interesse das partes.
PARAGRAFO ÚNICO - A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA à CONCEDENTE no prazo
máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das
partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por
escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de
decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária.
CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO
O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele
acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento
ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua
rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida
judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente
comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.
CLÁUSULA NONA - DA DEVOLUÇÃO
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo,
o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em
perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de
Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações
decorrentes deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas
administrativamente, por entendimento direto das partes.
E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das
testemunhas que abaixo subscrevem.
Colatina (ES), 19 de maio de 2021.
Concedente:
_________________________________________
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Prefeito Municipal de Colatina
Cessionária:
______________________________________________
EVAL GALAZI
Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
COLATINA - APAE
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _____________________________________
CPF:
2. Nome: _____________________________________
CPF:
DE |
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA |
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PIAS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE COLATINA - APAE |
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Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QT |
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
Nº DE PATRIMÔNIO PMC |
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
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SIM |
NÃO |
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||||||
01 |
Veículo marca Renault, modelo Master
JM16, tipo Micri-ônibus/Passageiro, ano/modelo
2018/2019, carroceria fechada em chapa de aço, combustível diesel, 04
cilindros, 127 CV, 06 marchas sendo 01 ré, 13 lugares, cor branco, motor
M9TD882C032144, Renavan, Chassi 93YMAFEXCKJ757737 |
01 |
|
x |
X |
|
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|
0001023622 |
138.740,00 |
NF 000.000.750 – Série: 1 |
EXPEDIDOR |
RECEPTOR |
COLATINA,
/ /2021 |
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO
BEM IDENTIFICADO, ZELANDO-O E CONSERVANDO-O CONFORME CONSTA NO REFERIDO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. |
NOME: JOÃO GUERINO BALESTRASSI |
NOME: EVAL GALAZI |
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ASSINATURA: |
ASSINATURA: |
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