FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Museu Municipal Professora Suely Luzia Comerio Margotto, o museu localizado na Avenida Ângelo Giuberti, anexo à praça Sol Poente, próximo à esquina com a Avenida Doutor Adauto Barcellos de Carvalho (Avenida Delta), nas locações da antiga Estação Ferroviária, de inscrição municipal nº 01.01.235.0372.001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Registrada no Gabinete do Prefeito de Colatina, em 28 de maio de 2021