LEI Nº 6.833, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), conforme detalhamento abaixo, para atender às demandas de auxílio funeral.

 

Indicadores

Descrição

Órgão

200

Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental

Unidade Orçamentária

001

Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Básico

Função

17

Saneamento

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0023

Gestão Administrativa do SANEAR

Atividade

2.223

Manutenção dos Serviços Administrativos

Detalhamento da Despesa

Fonte Recurso

Valor

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais – Ficha 141

1001000001

15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação orçamentária abaixo:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

200

Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental

Unidade Orçamentária

001

Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Básico

Função

17

Saneamento

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0023

Gestão Administrativa do SANEAR

Atividade

2.223

Manutenção dos Serviços Administrativos

Detalhamento da Despesa

Fonte Recurso

Valor

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 2

1001000001

15.000,00

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.

 

__________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.