FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir itens e custear as despesas na forma do item “V”, art. 20, do Regulamento do 15° FESTCOL - Festival Nacional de Música, que realizar-se-á nos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2021 – ONLINE.
Art. 2º Serão premiadas as 12 (doze) melhores músicas pontuadas pelos jurados, sendo apresentadas na final (3° dia do festival) Festival da Canção – Centenário Colatina, do 1° ao 12° colocado.
Art. 3º Serão oferecidos os seguintes prêmios:
Colocação/premiação |
Valor Bruto - R$ |
Desconto IRPF |
Valor líquido - R$ |
1° lugar |
R$ 3.112,00 |
R$ 112,00 |
R$ 3.000,00 |
2° lugar |
R$ 2.764,55 |
R$ 64,55 |
R$ 2.700,00 |
3° lugar |
R$ 2.332,11 |
R$ 32,00 |
R$ 2.300,00 |
4° lugar |
R$ 2.007,79 |
R$ 7,79 |
R$ 2.000,00 |
5° lugar |
R$ 1.800,00 |
R$ 00,00 |
R$ 1.800,00 |
6° lugar |
R$ 1.500,00 |
R$ 00,00 |
R$ 1.500,00 |
7° lugar |
R$ 1.300,00 |
R$ 00,00 |
R$ 1.300,00 |
8° lugar |
R$ 1.100,00 |
R$ 00,00 |
R$ 1.100,00 |
9° lugar |
R$ 900,00 |
R$ 00,00 |
R$ 900,00 |
10° lugar |
R$ 700,00 |
R$ 00,00 |
R$ 700,00 |
11° lugar |
R$ 600,00 |
R$ 00,00 |
R$ 600,00 |
12° lugar |
R$ 500,00 |
R$ 00,00 |
R$ 500,00 |
§ 1° Todos os prêmios incluem troféus;
§ 2° A premiação de que se trata este artigo será efetuada em até 2 (dois) dias úteis após o término do festival.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.