LEI Nº 6.834, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre o pagamento da premiação em dinheiro dos 12 ganhadores do 15º Festival Nacional de Música - FESTCOL:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir itens e custear as despesas na forma do item “V”, art. 20, do Regulamento do 15° FESTCOL - Festival Nacional de Música, que realizar-se-á nos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2021 – ONLINE.

 

Art. 2º Serão premiadas as 12 (doze) melhores músicas pontuadas pelos jurados, sendo apresentadas na final (3° dia do festival) Festival da Canção – Centenário Colatina, do 1° ao 12° colocado.

 

Art. 3º Serão oferecidos os seguintes prêmios:

 

Colocação/premiação

  Valor Bruto - R$

 Desconto IRPF

 Valor líquido - R$

1° lugar

R$ 3.112,00

R$ 112,00

R$ 3.000,00

2° lugar

R$ 2.764,55

R$ 64,55

R$ 2.700,00

3° lugar

R$ 2.332,11

R$ 32,00

R$ 2.300,00

4° lugar

R$ 2.007,79

R$ 7,79

R$ 2.000,00

5° lugar

R$ 1.800,00

R$ 00,00

R$ 1.800,00

6° lugar

R$ 1.500,00

R$ 00,00

R$ 1.500,00

7° lugar

R$ 1.300,00

R$ 00,00

R$ 1.300,00

8° lugar

R$ 1.100,00

R$ 00,00

R$ 1.100,00

9° lugar

R$ 900,00

R$ 00,00

R$ 900,00

10° lugar

R$ 700,00

R$ 00,00

R$ 700,00

11° lugar

R$ 600,00

R$ 00,00

R$ 600,00

12° lugar

R$ 500,00

R$ 00,00

R$ 500,00

 

§ 1° Todos os prêmios incluem troféus;

 

§ 2° A premiação de que se trata este artigo será efetuada em até 2 (dois) dias úteis após o término do festival.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.

 

__________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.