FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a proceder à doação em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do espírito santo, de uma área de terras pertencente à municipalidade, com área total de 415,48 m2 (quatrocentos e quinze metros quadrados e quarenta e oito centésimos de metro quadrado), localizada na praça do sol poente, situada na avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, bairro Centro, nesta cidade de Colatina-ES, confrontando-se por seus diversos lados com referida praça do sol poente.
§ 1º A área de que trata o caput, será desmembrada de porção maior regularmente registrada por meio da matrícula nº 11.459 de ordem do livro 2-BG, no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca.
§ 2º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil/ES.
Art. 2º A área descrita no “caput” do artigo 1º, será destinada exclusivamente para construção da sede administrativa da 1ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica terminantemente proibido ao donatário de vender, ceder, transferir a referida área.
Art. 4º O donatário deverá iniciar a construção das obras da sede administrativa da 1ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – ES, no prazo máximo de 12 (doze) meses e finalizá-las no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação da presente lei.
Art. 5º No caso de descumprimento da destinação de que trata o artigo 2º desta Lei ou findo quaisquer dos prazos estipulados no artigo 4º, a referida área objeto da doação será revertida ao patrimônio do município, independentemente de qualquer notificação, não cabendo ao erário qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto desta doação.
Art. 6º Para fins de atendimento ao contido no art. 143 da Lei Orgânica do Município de Colatina, o imóvel mencionado no caput do artigo 1º desta Lei fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso comum, passando para categoria de bem disponível, para os fins previstos nesta lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.