FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado custear as despesas na forma do item “7.1”, do edital do Concurso de Fotografia “Centenário de Colatina”.
Art. 2º O Concurso de fotografia terá como tema o “Centenário de Colatina”, dividido em 3 (três) temas:
a) Foto Sensação;
b) Foto Contemporânea;
c) Foto Do Juri Popular;
§ 1° Serão premiadas até 5 (cinco) fotos dentro das categorias “A” e “B”.
Art. 3º Serão premiadas as 5 (cinco) melhores fotos selecionadas nas categorias “A” e “B”.
§ 1° A categoria “C” terá caráter competitivo, todavia, não terá premiação em dinheiro.
Art. 4º Serão oferecidos os seguintes prêmios:
Colocação/premiação |
Valor Bruto - R$ |
Desconto
IRPF |
Valor
líquido - R$ |
1° lugar |
R$ 2.007,79 |
R$ 7,79 |
R$ 2.000,00 |
2° lugar |
R$ 1.500,00 |
R$ 00,00 |
R$ 1.500,00 |
3° lugar |
R$ 1.000,00 |
R$ 00,00 |
R$ 1.000,00 |
4° lugar |
R$ 500,00 |
R$ 00,00 |
R$ 500,00 |
5° lugar |
R$ 300,00 |
R$ 00,00 |
R$ 300,00 |
§ 1° A premiação de que se trata este artigo será efetuada em até 2 (dois) dias úteis após o término do festival.
§ 2° O pagamento das premiações será realizado por depósito em conta bancária informada pelo interessado no ato da sua inscrição.
Art. 5º Para o pagamento da premiação em dinheiro das categorias “A” e “B”, os ganhadores deverão obrigatoriamente apresentar certidão negativa de débitos municipais, que poderá ser retirada no site da Prefeitura.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.