LEI Nº 6.839, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre o pagamento da premiação em dinheiro dos 10 ganhadores do Concurso de Fotografia com o tema: CENTENÁRIO DE COLATINA, nas categorias “A” e “B”:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado custear as despesas na forma do item “7.1”, do edital do Concurso de Fotografia “Centenário de Colatina”.

 

Art. 2º O Concurso de fotografia terá como tema o “Centenário de Colatina”, dividido em 3 (três) temas:

 

a) Foto Sensação;

b) Foto Contemporânea;

c) Foto Do Juri Popular;

 

§ 1° Serão premiadas até 5 (cinco) fotos dentro das categorias “A” e “B”.

 

Art. 3º Serão premiadas as 5 (cinco) melhores fotos selecionadas nas categorias “A” e “B”.

 

§ 1° A categoria “C” terá caráter competitivo, todavia, não terá premiação em dinheiro.

 

Art. 4º Serão oferecidos os seguintes prêmios:

 

Colocação/premiação

  Valor Bruto - R$

 Desconto IRPF

 Valor líquido - R$

1° lugar

R$ 2.007,79

R$ 7,79

R$ 2.000,00

2° lugar

R$ 1.500,00

R$ 00,00

R$ 1.500,00

3° lugar

R$ 1.000,00

R$ 00,00

R$ 1.000,00

4° lugar

R$ 500,00

R$ 00,00

R$ 500,00

5° lugar

R$ 300,00

R$ 00,00

R$ 300,00

 

§ 1° A premiação de que se trata este artigo será efetuada em até 2 (dois) dias úteis após o término do festival.

 

§ 2° O pagamento das premiações será realizado por depósito em conta bancária informada pelo interessado no ato da sua inscrição.

 

Art. 5º Para o pagamento da premiação em dinheiro das categorias “A” e “B”, os ganhadores deverão obrigatoriamente apresentar certidão negativa de débitos municipais, que poderá ser retirada no site da Prefeitura.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.

 

__________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.