FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.216.000,00 (nove milhões, duzentos e dezesseis mil reais) da forma a seguir descrita:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Detalhamento da Despesa |
FR |
Ficha |
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3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
22142100001 |
33 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação a realizar-se mediante o repasse estabelecido nas Portarias 373, 947, 431, as quais dispõem sobre autorização de leitos de UTI para o Hospital São José e para Santa Casa de Misericórdia de Colatina.
Art. 3º Os recursos referentes às supracitadas portarias não foram previstos no orçamento vigente, o que enseja a abertura de crédito adicional.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.