LEI Nº 6.843, DE 07 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.304.000,00 (dois milhões, trezentos e quatro mil reais), conforme detalhamento abaixo.

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

Fonte Recurso

Valor

3.3.50.43 - Subvenções Sociais - Ficha 260

12142100001

2.304.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão dos recursos de convênio referente à Portaria 624, de 06/04/2021, verba esta não prevista na Lei Orçamentária vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2021.

 

__________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.