FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.304.000,00 (dois milhões, trezentos e quatro mil reais), conforme detalhamento abaixo.
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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3.3.50.43 - Subvenções Sociais - Ficha 260 |
12142100001 |
2.304.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão dos recursos de convênio referente à Portaria 624, de 06/04/2021, verba esta não prevista na Lei Orçamentária vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.