A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Esta lei disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Município de colatina, de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional, estadual e municipal de operacionalização da vacinação contra a Covid-19.
Art. 2º São passíveis de penalização:
I - o responsável pela aplicação da vacina, bem como demais pessoas envolvidas, caso comprovada a ordem ou o consentimento;
II – a pessoa imunizada ou seu representante legal;
III – aquele que houver oferecido qualquer vantagem para obter a vacina, quando não for o próprio imunizado ou seu representante legal referidas no inciso ll.
Art. 3º Comprovada a infração será aplicada multa de até R$ 20.000,00 para cada um dos envolvidos.
§ 1º (VETADO).
§ 2º A aplicação das sanções previstas nesta lei não prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor, além das cominações cíveis e penais eventualmente cabíveis.
Art. 4º Na gradação da penalidade pecuniária serão considerados, dentre outros, os valores e vantagens eventualmente pagos, bem como eventual reincidência.
Art. 5º As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais reste comprovado que a ordem de prioridade da vacinação não foi observada tão somente em razão de impedir o desperdício de doses da vacina.
Art. 6º Os valores decorrentes das multas deverão ser revertidos ao financiamento de medidas de combate e prevenção da Covid-19.
Art. 7º (VETADO).
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 9º (VETADO).
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 2021.
_____________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de julho de 2021.
_______________________________
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.