Lei nº 6.849 de 28 de julho de 2021

 

Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo descumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Município de Colatina, de acordo com a fase cronológica definida nos planos de operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Esta lei disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Município de colatina, de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional, estadual e municipal de operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

 

Art. 2º São passíveis de penalização:

 

I - o responsável pela aplicação da vacina, bem como demais pessoas envolvidas, caso comprovada a ordem ou o consentimento;

 

II – a pessoa imunizada ou seu representante legal;

 

III – aquele que houver oferecido qualquer vantagem para obter a vacina, quando não for o próprio imunizado ou seu representante legal referidas no inciso ll.

 

Art. 3º Comprovada a infração será aplicada multa de até R$ 20.000,00 para cada um dos envolvidos.

 

§ 1º (VETADO).

 

§ 2º A aplicação das sanções previstas nesta lei não prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor, além das cominações cíveis e penais eventualmente cabíveis.

 

Art. 4º Na gradação da penalidade pecuniária serão considerados, dentre outros, os valores e vantagens eventualmente pagos, bem como eventual reincidência.

 

Art. 5º As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais reste comprovado que a ordem de prioridade da vacinação não foi observada tão somente em razão de impedir o desperdício de doses da vacina.

 

Art. 6º Os valores decorrentes das multas deverão ser revertidos ao financiamento de medidas de combate e prevenção da Covid-19.

 

Art. 7º (VETADO).

 

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

 

Art. 9º (VETADO).

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de julho de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.