A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica determinado que o Executivo Municipal disponibilize em sua página oficial na internet um ícone ou link, para acesso público direto, contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I – Os nomes dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo, instituição ou órgão que cada membro representa;
II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – VETADO
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem ou ocorrerão as reuniões;
V – VETADO
VI – Os Registros das alterações e substituições de seus membros, com os respectivos cargos assumidos;
VII – O regimento interno do seu respectivo conselho;
Parágrafo único. VETADO
Art. 2º A Câmara Municipal de Colatina deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone ou link denominado “Conselhos Municipais”, destinado a redirecionar os usuários de sua página para o endereço da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.