LEI Nº 6.851, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

 

DETERMINA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL DISPONIBILIZE EM SUA PÁGINA OFICIAL NA INTERNET, UM ÍCONE OU LINK CONTENDO INFORMAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica determinado que o Executivo Municipal disponibilize em sua página oficial na internet um ícone ou link, para acesso público direto, contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

 

I – Os nomes dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo, instituição ou órgão que cada membro representa;

 

II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);

 

III – VETADO

 

IV – Horário e endereço do local onde ocorrem ou ocorrerão as reuniões;

 

V – VETADO

 

VI – Os Registros das alterações e substituições de seus membros, com os respectivos cargos assumidos;

 

VII – O regimento interno do seu respectivo conselho;

 

Parágrafo único. VETADO

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Colatina deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone ou link denominado “Conselhos Municipais”, destinado a redirecionar os usuários de sua página para o endereço da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.