LEI Nº 6.854, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do município de Colatina o “Dia da Família Colatinense", a ser comemorado no Dia Internacional da Família", 15 de Maio.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do município de Colatina, o "Dia da Família Colatinense”, a ser comemorado no "Dia Internacional da Família", celebrado no dia 15 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.