FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Município de Colatina a Semana Municipal do Primeiro Emprego.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego será comemorada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
Art. 2º A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Art. 3° Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.