FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme detalhamento abaixo:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
001 |
Câmara Municipal |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Câmara Municipal |
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Função |
01 |
Legislativa |
|
Sub-função |
0031 |
Ação Legislativa |
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Programa |
0029 |
Atuação Legislativa da Câmara Municipal |
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Atividade |
2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas - Ficha 23 |
1001000001 |
80.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação orçamentária abaixo:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
001 |
Câmara Municipal |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Câmara Municipal |
|
Função |
01 |
Legislativa |
|
Sub-função |
0031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
0029 |
Atuação Legislativa da Câmara Municipal |
|
Atividade |
2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 10 |
1001000001 |
80.000,00 |
Art. 3º O presente crédito adicional será direcionado ao custeio de indenizações e restituições trabalhistas, dotação esta não prevista no orçamento vigente, o que justifica a abertura do referido crédito adicional especial.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.