LEI Nº 6.856, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme detalhamento abaixo:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

001

Câmara Municipal

Unidade Orçamentária

001

Câmara Municipal

Função

01

Legislativa

Sub-função

0031

Ação Legislativa

Programa

0029

Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Atividade

2.001

Manutenção da Câmara Municipal

Detalhamento da Despesa

Fonte Recurso

Valor

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas -  Ficha 23

1001000001

80.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação orçamentária abaixo:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

001

Câmara Municipal

Unidade Orçamentária

001

Câmara Municipal

Função

01

Legislativa

Sub-função

0031

Ação Legislativa

Programa

0029

Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Atividade

2.001

Manutenção da Câmara Municipal

Detalhamento da Despesa

Fonte Recurso

Valor

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 10

1001000001

80.000,00

 

Art. 3º O presente crédito adicional será direcionado ao custeio de indenizações e restituições trabalhistas, dotação esta não prevista no orçamento vigente, o que justifica a abertura do referido crédito adicional especial.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2021.

 

___________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2021.

 

________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.