LEI Nº 6.857, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a execução de obras visando atendimento as necessidades de excepcional interesse público para atendimento do serviço de acolhimento de idosos, de interesse da Secretaria de Assistência Social e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional e de extrema urgência, autorizado a executar obras de reparos, visando melhoria, para o espaço que abriga a Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPE “Recanto da Vida”, cujo imóvel não pertence ao patrimônio imobiliário do município, situado à Avenida Fioravante Rossi, instituição atualmente administrada pelo Município, por determinação judicial em face da intervenção decretada nos autos do processo nº 0002576-61.2019.8.080014.

 

Parágrafo único. As obras que serão executadas no espaço mencionado neste artigo constituem-se daquelas necessárias a edificação da estrutura que sustentará a caixa d’água que serve o prédio onde estão abrigados os idosos, tendo em vista a estrutura ter sido danificada pela ação do tempo, com o agravante de se situar em terreno de terceiro.

 

Art. 2º Para os fins dispostos nesta Lei, considera-se por necessidade de excepcional interesse público, em razão da emergência caracterizada com urgência de atendimento diante do risco de comprometimento da saúde e bem-estar da população assistida na instituição, formada por idosos altamente vulneráveis e que dependem de cuidados sanitários e prevenção quanto a contaminação pelo COVID-19.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a execução das obras de que trata o art. 1º, desta lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo proceder a Requisição Administrativa do imóvel para fins de cumprir com a execução das obras previstas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.