FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na forma do anexo desta Lei, autorizado a doar o imóvel de 2.689,39 m² (dois mil seiscentos e oitenta e nove vírgula trinta e nove metros quadrados), situado na Praça do Sol Poente, s/n, bairro Esplanada, neste Município, ao Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área de que trata o caput será desmembrada de porção maior regularmente registrada por meio da matrícula nº 11.459 de ordem do livro 2-BG, no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca.
§ 2º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva do Estado do Espírito Santo ou do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A área descrita no “caput” do artigo 1º, será destinada exclusivamente para construção da sede administrativa da Promotoria de Justiça de Colatina.
Parágrafo único. Fica terminantemente proibido ao donatário de vender, ceder, transferir a referida área.
Art. 3º O prazo para cumprimento do encargo será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 4º No caso de descumprimento da destinação de que trata o inc. I do art. 2º ou findo o prazo estipulado no art. 3º, a área objeto da doação será revertida ao patrimônio do Município de Colatina, independentemente de qualquer notificação, não cabendo ao erário qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto desta doação.
Art. 5º Para fins de atendimento ao contido no art. 143 da Lei Orgânica do Município de Colatina, o imóvel mencionado no caput do art. 1º fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso comum, passando à categoria de bem disponível.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Executivo promover a baixa patrimonial da praça poliesportiva.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.