FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu vice-presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7º do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica criado o Programa “Empresa Amiga da Educação” no âmbito do Município de Colatina, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas de direito privado a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á, exclusivamente, sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares.
Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina/ES, 18 de agosto de 2021.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.