FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Colatina a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana a que se refere esta Lei passa a integrar o calendário Oficial de eventos do Município de Colatina,
Art. 2º A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada anualmente como instrumento de politica pública socioambiental e tem como objetivos:
I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no município, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;
II - fomentar a economia soIidária e a inclusão social;
III- propor soluções para a redução, reutilizaçäo, reciclagem compostagem e não geração de resíduos sólidos;
IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática.
V - incentivar o consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e
VII - incentivar a adoção e a implementação da agenda 2030 e dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
VIII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.