LEI Nº 6.872, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais) em favor do Poder Executivo Municipal, para reforço das dotações orçamentárias relacionadas a investimentos e despesas de capital em geral.
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo primeiro será acobertado pelos recursos de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA, conforme disposto na Lei nº 6.830, de 08 de junho de 2021.
Art. 3º A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.