FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 999.540,00 (novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta reais) na forma a seguir descrita:
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal da Saúde |
Unidade Orçamentária |
003 |
Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
Atividade |
2.292 –Serviços de Urgência – SAMU 192 |
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Elemento de despesa: |
33.93.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público - Ficha 255 |
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Fonte de recurso: |
12110000000 (R$ 399.816,00) e 12130000011 (R$ 599.724,00) |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, os recursos advirão do excesso de arrecadação proveniente dos aportes financeiros a serem efetuados pelo Governo Estadual no valor de R$ 599.724,00 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais), assim como da anulação da dotação abaixo discriminada:
Funcional Programática |
13002.1030100372.151 |
Elemento de despesa |
3.3.90.36 Serviços de Terceiros Pessoa Física - Ficha 82 |
Fonte de recurso |
1.211.0000.000 |
Valor |
R$ 399.816,00 |
Art. 3º Os Serviços de Urgência – SAMU- não foram contemplados no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.