LEI Nº 6.875, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 999.540,00 (novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta reais) na forma a seguir descrita:

 

Órgão

130

Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Orçamentária

003

Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.292 –Serviços de Urgência – SAMU 192

Elemento de despesa:

33.93.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –  Consórcio público - Ficha 255

Fonte de recurso:

12110000000 (R$ 399.816,00) e 12130000011 (R$ 599.724,00)

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, os recursos advirão do excesso de arrecadação proveniente dos aportes financeiros a serem efetuados pelo Governo Estadual no valor de R$ 599.724,00 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais), assim como da anulação da dotação abaixo discriminada:

 

Funcional Programática

13002.1030100372.151

Elemento de despesa

3.3.90.36 Serviços de Terceiros Pessoa Física - Ficha 82

Fonte de recurso

 1.211.0000.000

Valor

 R$ 399.816,00

 

Art. 3º Os Serviços de Urgência – SAMU- não foram contemplados no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.