LEI Nº 6.876, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Colatina para o exercício de 2021.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) em favor do Município de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias relativas a políticas públicas de desenvolvimento rural e educação.

 

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo primeiro será acobertado pelo excesso de arrecadação na fonte de recurso 1550000001, a qual refere-se à emenda de transferência especial apresentada pelo Deputado Helder Salomão. Esse recurso não foi previsto no orçamento, o que enseja a abertura de crédito adicional.

 

Art. 3º A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.