LEI Nº 6.890, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), conforme detalhamento abaixo, para modernização e inovação tecnológica da Educação Pública Municipal, despesa esta não prevista no orçamento, o que enseja abertura de crédito adicional.

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

003

Fundo Municipal de Educação

Função

 12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.101

Reestruturação,revitalização, modernização e inovação tecnológica do Ensino Fundamental

Detalhamento da Despesa   

Fonte Recurso

 

3.3.90 APLICAÇÕES DIRETAS - VALOR: 5.200.000,00

FUNDEB

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

003

Fundo Municipal de Educação

Função

 12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0034

Educação Direito de Todos

Atividade

2.109

Reestruturação,revitalização, modernização e inovação tecnológica da Educação Infantil

Detalhamento da Despesa   

Fonte Recurso

 

3.3.90 APLICAÇÕES DIRETAS – VALOR: 3.800.000,00

FUNDEB

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação apurado na receita de FUNDEB, conforme cálculo abaixo:

 

Valor previsto até 09/2021 (A)

 R$ 49.500.000,00

Valor realizado até 09/2021(B)

 R$ 59.174.705,10

Excesso de arrecadação (B-A)

 R$ 9.674.705,10

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de outubro de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de outubro de 2021.

 

__________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.