LEI Nº 6.890, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), conforme detalhamento abaixo, para modernização e inovação tecnológica da Educação Pública Municipal, despesa esta não prevista no orçamento, o que enseja abertura de crédito adicional.
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade Orçamentária |
003 |
Fundo Municipal de Educação |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
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Atividade |
2.101 |
Reestruturação,revitalização, modernização e inovação tecnológica do Ensino Fundamental |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
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3.3.90 APLICAÇÕES DIRETAS - VALOR: 5.200.000,00 |
FUNDEB |
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Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
003 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
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Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
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Programa |
0034 |
Educação Direito de Todos |
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Atividade |
2.109 |
Reestruturação,revitalização, modernização e inovação tecnológica da Educação Infantil |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
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3.3.90 APLICAÇÕES DIRETAS – VALOR: 3.800.000,00 |
FUNDEB |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação apurado na receita de FUNDEB, conforme cálculo abaixo:
Valor previsto até 09/2021 (A) |
R$ 49.500.000,00 |
Valor realizado até 09/2021(B) |
R$ 59.174.705,10 |
Excesso de arrecadação (B-A) |
R$ 9.674.705,10 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de outubro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de outubro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.