LEI Nº 6.897, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoriza cessão de veículos, através de Contrato de Concessão de Uso, destinados a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-APAE: 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-APAE, através de Contrato de Concessão de Uso, os veículos identificados no Anexo I, para uso da Entidade, tendo por finalidade de compor a Rede de Serviços de Proteção Social Especial, destinados a propiciar o deslocamento de usuários da APAE de Colatina, com dificuldades de locomoção para participação nas atividades vinculadas ao SUAS, adquiridos com recursos oriundos de Emendas Parlamentares nºs 2019277400012;  2020039480012  e 201938580006.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.       

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

  

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PMC nº 017/2021

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE:

 

PARTES:

 

1) O Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI: 347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado CONCEDENTE.

2) A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-Apae, entidade filantrópica de assistência a pessoa portadora de deficiência, situada a Rua Benjamin Costa, 96, Bairro Adélia Giuberti, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob n.º: 27.091.495/0001-68 neste ato representada por seu Presidente Eval Galazi, brasileiro, casado, residente à Rua Martim Scarton, 55, Bairro Marista, Colatina/ES, portador da C.I.: 190.067 - SSP/ES e CPF: 117.719.257-87, daqui por diante denominada Cessionária. 

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão de uso, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 19.328/2021.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O objeto do presente contrato é a concessão de uso dos veículos identificados no Anexo I, de forma gratuita, de propriedade do Concedente.

 

CLAÚSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

 

O presente Contrato De Concessão de uso visa ao atendimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-Apae, com a finalidade compor a Rede de Serviços de Proteção Social Especial, destinados a propiciar o deslocamento de usuários da APAE de Colatina, com dificuldades de locomoção para participação nas atividades vinculadas ao suas, adquiridos com recursos oriundos de Emendas Parlamentares nºs 2019277400012; 2020039480012 e 201938580006.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO

 

Os bens deverão ser utilizados exclusivamente pela Cessionária, para compor Rede de Serviços de Proteção Social Especial.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

Constituem obrigações e responsabilidades:

 

I - Da Concedente-PMC:

 

I - Ceder a Cessionária os bens descritos na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens – Anexo I;

 

II - Receber os bens cedidos, ao término deste Contrato De Concessão de uso, ou de seu último aditamento.

 

III - Extinguir o presente Contrato de Concessão de uso retornando os bens cedidos, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;

 

IV - Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela Cessionária.

 

II - Da Cessionária:

 

Receber os bens mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens – Anexo I, utilizá-los e administrá-los como se seu fossem enquanto perdurar o presente Contrato de Concessão de uso ou seus Aditivos e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-los senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;

Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos junto ao DETRAN/ES (como multas, tributos ou taxas, no período da concessão) e/ou qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período da concessão, transporte, aferição do cronotacógrafo, manutenção, revisões e substituição de peças (conforme manual do veículo, e se tratando de veículo em garantia, em concessionária autorizada da marca), reparo, lubrificação, abastecimento e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação dos bens com descrição a ser fornecida pelo Município;

Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste Termo de Concessão de uso, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao Concedente e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao Concedente, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a Cessionária, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização dos bens;

Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais;

Informar oficialmente a Concedente a relação dos bens que se tornar, inservíveis (ociosos, obsoletos, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis.

Atender às orientações e regramentos de controle dos bens cedidos emanadas pelo Concedente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

A Cessionária devolverá os bens cedidos findo o prazo deste Contrato ou quando solicitado pela Concedente.

A Cessionária não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, os bens ora cedidos para terceiros.

A Cessionária não poderá utilizar os bens cedidos, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente Contrato de Concessão de uso.

Os bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização dos bens, devendo arcar com as consequências cabíveis.

A Cessionária deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do Concedente, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontra os bens para realização da verificação física

Caso ocorra sinistro com os bens cedidos, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da Cessionária, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.

O descumprimento das orientações emanadas pela Concedente para realização do controle patrimonial dos bens cedidos constitui-se em motivo para rescisão deste presente Contrato e consequente retorno dos mesmos à Concedente.

Os bens patrimoniais cedidos a Cessionária e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo Concedente, serão considerados extraviados e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;

O desaparecimento de bens patrimoniais cedidos com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente à Concedente, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição dos bens de acordo com a Cláusula Primeira do presente Contrato para que seja tomada a providência cabível;

Se confirmando o desaparecimento dos bens patrimonial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a Cessionária deverá efetuar o ressarcimento à Concedente correspondente ao valor dos bens patrimoniais cedidos nos estados e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da Concedente, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica – FIPE.

No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a Cessionária deverá mandar recuperar os bens ora cedidos, responsabilizando-se pelas despesas.

Caso do sinistro resulte perda total dos bens ora cedidos, após o registro da ocorrência, a Cessionária deverá devolvê-lo ao Concedente no estado em que se encontram, sem prejuízo da indenização respectiva.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Contrato de Concessão de uso terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.

 

Parágrafo único. A solicitação da prorrogação do Contrato de Concessão de uso deverá ser manifestada pela Cessionária à Concedente no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO

 

O presente Instrumento regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.

 

CLÁUSULA NONA - DA DEVOLUÇÃO

 

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

 

As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste Contrato de Concessão de uso que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.

 

E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.

 

Colatina (ES), 18 de novembro de 2021.

 

Concedente:

 

_________________________________________

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

 

Cessionária:                        

 

 

______________________________________________        

EVAL GALAZI

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA - APAE

 

 

Testemunhas:

  1. Nome: _____________________________________

CPF:

 

2. Nome: _____________________________________

CPF:

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR:   ASSOCIAÇÃO DE PIAS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA - APAE

 

 

DE ORDEM

 

CARACTERÍSTICA DO BEM

QT

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE

     CONSERVAÇÃO

Nº DE

 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

SIM

NÃO

E

B

R

P

 

01

 

 

 

VEICULO AUTOMOTOR

MARCA FIAT, MODELO STRADA ENDURANCE CP 1.4, TIPO PICKUP, ANO/MODELO/2021/2022, BICOMBUSTÍVEL, 02 PORTAS, 02 PASSAGEIROS, 06 MARCHAS SENDO 01 RÉ, AR CONDICIONADO, AIRBAG DUPLO, FREIO ABS, VIDROS E TRAVE ELÉTRICA, COR BRANCO, MOTOR 327A0114556644, CHASSI

9BD281A22NYW35705, RENAVAN 01270018067, PLACA RQS1J76.

 

01

 

X

X

 

 

 

000108103

78.000,00

DE ORDEM

 

CARACTERÍSTICA DO BEM

QT

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE

     CONSERVAÇÃO

Nº DE

 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

SIM

NÃO

E

B

R

P

 

02

 

 

 

 

VEICULO AUTOMOTOR

MARCA MARCOPOLO/VOLARE, MODELO V8L -ATTACK08, TIPO MICRO-ONIBUS ADAPTADO, CARROCERIA FECHADA EM CHAPA DE AÇO, ANO/MODELO/2021/2021, 06 MARCHAS SENDO 01 RÉ, COMBUSTÍVEL DIESEL, 04 CILINDROS, 152 CV, 22 PASAGEIROS + 02 AUXILIARES, DIREÇÃO HIDRAULICA, PORTA LATERAL COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA, AR CONDICIONADO, COR PRATA, CHASSI 93PB43M10MC065785, MOTOR 36711530

 

01

 

X

X

 

 

 

000108234

279.750,00

DE ORDEM

 

CARACTERÍSTICA DO BEM

QT

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE

     CONSERVAÇÃO

Nº DE

 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

SIM

NÃO

E

B

R

P

 

03

 

 

 

 

VEICULO AUTOMOTOR

MARCA MARCOPOLO/VOLARE, MODELO V8L -ATTACK08, TIPO MICRO-ONIBUS ADAPTADO, CARROCERIA FECHADA EM CHAPA DE AÇO, ANO/MODELO/2021/2021, 06 MARCHAS SENDO 01 RÉ, COMBUSTÍVEL DIESEL, 04 CILINDROS, 152 CV, 22 PASAGEIROS + 02 AUXILIARES, DIREÇÃO HIDRAULICA, PORTA LATERAL COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA, AR CONDICIONADO, COR PRATA, CHASSI 93PB43M10MC065786, MOTOR 36711712

 

01

 

X

X

 

 

 

000108235

279.750,00

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

COLATINA, 18/11/2021.

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS IDENTIFICADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

 

 

NOME: JOÃO GUERINO BALESTRASSI

NOME: EVAL GALAZI

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: