LEI Nº 6.898, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

INSTITUI SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA O "DIA DA EXPOFLOR", A SER COMEMORADO NO DIA DA FEIRA DE FLORES - EXPOFLOR, 22 DE AGOSTO:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o calendário Oficial de Eventos do município de Colatina, o "Dia da Expoflor” a ser comemorado no "Dia da feira de flores - Expoflor", celebrado no dia 22 de agosto.

 

Art. 2º Poderá a Prefeitura Municipal de Colatina subvencionar o evento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas do grupo e também do Município no orçamento vigente, suplementares se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.