FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o calendário Oficial de Eventos do município de Colatina, o "Dia da Expoflor” a ser comemorado no "Dia da feira de flores - Expoflor", celebrado no dia 22 de agosto.
Art. 2º Poderá a Prefeitura Municipal de Colatina subvencionar o evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas do grupo e também do Município no orçamento vigente, suplementares se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.