FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável no Município de Colatina.
Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável:
I – oferecer aos idosos informações sobre a promoção do direito ao envelhecimento ativo e saudável;
II – promover a inclusão tecnológica dos idosos, com acesso de forma segura às redes sociais, aos caixas eletrônicos da rede bancária, totens, senha eletrônica em filas, entre outros;
III – promover a educação financeira da pessoa idosa, informando sobre as consequências do excesso de ofertas de crédito disponibilizados pelas instituições financeiras;
IV – disseminar informações, conhecimentos, palestras e debates relacionados à nutrição e à prevenção de doenças crônicas, na perspectiva do processo de envelhecimento, com ênfase na prevenção;
V - disponibilizar à pessoa idosa prática de atividades físicas no cotidiano e lazer; atividades recreativas, com o objetivo de propiciar um envelhecer com bem-estar físico e psicossocial.
Art. 3° VETADO
Parágrafo único. VETADO
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
MENSAGEM DE VETO Nº 021/2021
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 80 § 1º, da Lei Orgânica do Município de Colatina/ES, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 158/2021.
Ouvida, a Procuradoria-Geral do Município manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 3º ..............................................................................................
Parágrafo único. ...............................................................................
Razão do veto: o dispositivo é materialmente inconstitucional.
Colatina/ES, 18 de novembro de 2021.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.