LEI Nº 6.906, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.097.490,49 (dois milhões, noventa e sete mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130003.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e
Ambulatorial

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais

171

12130000013

2.097.490,49

 

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo primeiro será acobertado pelo excesso de arrecadação por fonte de recursos, o qual decorre da indicação de recursos da Bancada Federal, via transferência fundo a fundo por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde com destinação para as despesas de Atenção Especializada (MAC) dos hospitais Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina (R$ 990.000,00) e Hospital e Maternidade São José (R$ 1.107.490,49).

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.