LEI Nº 6.908, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de no valor de R$ 2.653.500,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais) da forma a seguir descrita:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

FR

Ficha

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12142100001

33

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação decorrente do repasse estabelecido na portaria 2827/21, a qual dispõe sobre recurso a ser repassado aos hospitais para pagamento pelas internações para tratamento de COVID-19 no período janeiro a junho do ano vigente.

 

Art. 3º Os recursos referentes à supracitada portaria não foram previstos no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.