FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de no valor de R$ 2.653.500,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais) da forma a seguir descrita:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
|
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
|
Detalhamento da Despesa |
FR |
Ficha |
|
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
12142100001 |
33 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação decorrente do repasse estabelecido na portaria 2827/21, a qual dispõe sobre recurso a ser repassado aos hospitais para pagamento pelas internações para tratamento de COVID-19 no período janeiro a junho do ano vigente.
Art. 3º Os recursos referentes à supracitada portaria não foram previstos no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2021.
____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2021.
_____________________________________
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.