LEI Nº 6.909, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Cria o Centro de Educação Infantil Municipal “VILLA TREVISO”, no Município de Colatina.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal “VILLA TREVISO”, situado no bairro Villa Treviso, no Município de Colatina.

 

Parágrafo único. O início das atividades do estabelecimento de ensino de que trata este artigo será a partir de fevereiro de 2022 e funcionará, provisoriamente, na Avenida Brasil nº 1303, bairro Maria das Graças.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.