FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal “VILLA TREVISO”, situado no bairro Villa Treviso, no Município de Colatina.
Parágrafo único. O início das atividades do estabelecimento de ensino de que trata este artigo será a partir de fevereiro de 2022 e funcionará, provisoriamente, na Avenida Brasil nº 1303, bairro Maria das Graças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.